Aposentei ou fui demitido: posso continuar com meu plano de saúde da empresa? Descubra seus direitos!

Imagine dedicar anos à mesma empresa, contribuindo todos os meses para ter acesso a um bom plano de saúde. De repente, ao se aposentar ou ser demitido, você é surpreendido com a notícia de que perderá esse benefício essencial. O que fazer? Quais são seus direitos?
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta quando e como você pode manter o plano de saúde da empresa após o fim do vínculo empregatício — e o que fazer caso ele seja cancelado indevidamente.
⚖️ O que diz a lei?
A Lei nº 9.656/98 é clara: aposentados e demitidos sem justa causa podem ter o direito de permanecer no plano de saúde da empresa, desde que cumpram alguns requisitos. Essa proteção existe para garantir dignidade e segurança no acesso à saúde — um direito básico de todos.
Mas atenção: há regras diferentes para quem foi demitido e para quem se aposentou. Vamos entender cada uma.
✅ 1. Direito de permanência após demissão sem justa causa
Se você foi demitido sem justa causa, tem o direito de continuar no plano de saúde da empresa por até 24 meses, desde que:
Tenha contribuído (pagado parte ou total da mensalidade) durante o período que trabalhou.
Assuma o pagamento integral do plano após a demissão.
📌 Importante: Esse direito não vale para quem usava o plano 100% pago pela empresa, sem qualquer desconto no salário ou contribuição direta.
✅ 2. Direito de permanência após aposentadoria
Se você se aposentou, o seu direito ao plano pode ser por tempo indeterminado, desde que:
Tenha contribuído com o plano por pelo menos 10 anos.
Assuma o pagamento integral do plano após a aposentadoria.
O plano tenha sido oferecido em razão do seu vínculo com a empresa.
Se tiver contribuído por menos de 10 anos, ainda pode manter o plano por tempo proporcional (ex: se pagou por 5 anos, pode manter por 5 anos após se aposentar).
🚫 Quando a empresa pode cortar o plano?
Existem casos em que a empresa ou a operadora de saúde pode encerrar o plano coletivo, afetando todos os funcionários e ex-funcionários. Nesses casos:
Não é possível exigir a permanência no mesmo plano, pois ele foi encerrado para todos.
A operadora deve oferecer um plano individual ou familiar, sem novas carências, para você continuar com cobertura.
⚠️ Atenção: Coparticipação não é contribuição!
Se você apenas pagava parte dos atendimentos (ex: exames, consultas), mas não pagava uma mensalidade fixa, isso não conta como contribuição. Nesse caso, infelizmente, não há direito legal de permanecer no plano — a não ser que isso esteja garantido em acordo coletivo ou contrato.
💡 E quando a empresa deixa você no plano por anos e depois corta?
Esse é um caso comum. Algumas empresas permitem que ex-funcionários permaneçam no plano por anos, mesmo sem obrigação legal. Se, depois de muito tempo, cancelam esse benefício de forma repentina, a Justiça pode entender que houve quebra de confiança (supressio).
Nesse cenário, é possível entrar com ação judicial para manter o plano ativo, já que você criou expectativa legítima de que o benefício seria vitalício.
👨⚖️ Quem decide esses casos?
A Justiça Estadual (e não a do Trabalho) é responsável por julgar ações sobre plano de saúde, inclusive nos casos de autogestão (quando a empresa gerencia seu próprio plano).
📝 O que fazer se o plano foi cortado?
Se você foi demitido ou se aposentou e a empresa:
Negou sua permanência no plano, mesmo tendo contribuído;
Cortou o plano sem aviso prévio;
Não ofereceu alternativa de plano individual;
Você pode procurar ajuda jurídica especializada para garantir seus direitos.
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