Cirurgia Bariátrica: Você Tem Direito e o Plano de Saúde Deve Cobrir – Entenda Como Garantir Esse Benefício
Se você luta contra a obesidade e está considerando a cirurgia bariátrica como um caminho para recuperar sua saúde e qualidade de vida, é normal que surjam dúvidas – especialmente sobre quem pagará por esse procedimento tão importante. A boa notícia é que você tem direitos garantidos por lei, e seu plano de saúde pode ser obrigado a cobrir a cirurgia, desde que haja recomendação médica.
Neste artigo, nosso escritório, especialista em Direito da Saúde, explica de forma simples e direta como funciona essa cobertura e o que fazer caso seu plano de saúde se recuse a autorizar o procedimento.
✅ Afinal, meu plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica?
Sim. A legislação brasileira exige que os planos de saúde cubram a cirurgia bariátrica quando houver recomendação médica. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.131/15 reconhece o procedimento como uma alternativa essencial para quem sofre de obesidade e doenças associadas.
📋 Quando a cirurgia bariátrica deve ser coberta pelo plano?
O plano de saúde deve cobrir quando:
Um médico especialista indicar o procedimento;
O paciente apresentar IMC elevado (geralmente acima de 40, ou acima de 35 com doenças associadas como diabetes, hipertensão, apneia do sono, etc);
Houver documentação médica adequada, como laudos, exames e relatórios.
Ou seja, não basta querer a cirurgia — ela precisa ser necessária do ponto de vista clínico.
📌 A cirurgia está prevista no rol da ANS?
Sim. A cirurgia bariátrica faz parte do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que significa que os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura quando os critérios forem atendidos.
🤔 Vale para qualquer tipo de plano de saúde?
Sim! A cobertura é obrigatória para:
Planos individuais ou familiares;
Planos coletivos empresariais;
Planos por adesão.
Não importa o tipo de contrato: se houver recomendação médica, o plano deve autorizar o procedimento.
⚖️ O que diz a Justiça? E se o plano negar?
O Poder Judiciário tem sido claro: negar cirurgia bariátrica com base apenas em cláusulas contratuais ou justificativas genéricas é ilegal e abusivo.
Inclusive, em muitos casos, os tribunais condenam os planos de saúde a indenizar o paciente por danos morais quando a recusa causa sofrimento, atraso no tratamento ou piora do quadro clínico.
📝 Passo a passo para garantir seu direito à cirurgia bariátrica
Se você já tem indicação médica para a cirurgia, siga estes passos:
Solicite por escrito ao plano de saúde, anexando o relatório médico e exames que comprovem a necessidade do procedimento.
Em caso de recusa, peça uma resposta formal por escrito.
Recorra administrativamente junto ao plano, com apoio do seu médico.
Se ainda assim houver negativa, procure um advogado especializado em Direito da Saúde. Em muitos casos, é possível conseguir a liberação da cirurgia pela Justiça em poucos dias, principalmente quando há urgência.
⚠️ Negaram sua cirurgia? Não aceite essa decisão calado.
Sabemos como é frustrante lutar por saúde e bem-estar e ainda ter que enfrentar obstáculos impostos por quem deveria oferecer suporte. Mas você não está sozinho(a).
Nosso escritório atua há anos na defesa de pacientes contra abusos dos planos de saúde. Já ajudamos muitas pessoas a garantir o direito à cirurgia bariátrica e podemos te ajudar também.
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Você tem direito à saúde e ao tratamento adequado. Se o plano de saúde está dificultando seu acesso à cirurgia bariátrica, entre em contato conosco e receba uma análisedo seu caso.
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